O Governo aprovou ontem um diploma que institui a prestação obrigatória de trabalho social para alguns beneficiários do Rendimento Social de Inserção. A medida estipula que os beneficiários do RSI em idade activa, aptos para trabalhar e sem crianças ou idosos a cargo, devem prestar até 15 horas semanais de trabalho socialmente útil, distribuídas por um máximo de três dias úteis. Quem não o fizer perderá o direito ao subsídio. Segundo o ministro da Solidariedade e Segurança Social, o Rendimento Social de Inserção “é um direito que comporta também deveres” e a título de exemplo, Pedro Mota Soares disse que esses beneficiários podem ser chamados a participar “na limpeza de jardins públicos, em trabalhos de renovação nas instituições sociais ou na organização de eventos desportivos e culturais”.RTP/Rádio Pico