Os trabalhadores do sector privado vão poder recusar o pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos e manter o regime actual. Para isso basta que informem a empresa, no prazo de cinco dias, após a publicação da lei. O direito de opção entre os regimes é uma novidade na lei que resulta da aceitação por parte da maioria da proposta do PS. Os socialistas defendiam que os trabalhadores pudessem afastar esta forma de pagamento proposta pelo Governo no prazo de 15 dias depois da publicação da lei, mas o prazo acabou por ser encurtado para cinco dias, o que possibilitou o consenso entre a maioria e o PS nesta matéria.