Ministro Adjunto e da Coesão visitou...
O diploma em causa fixa ainda o regime a aplicar ao transporte e destino final de resíduos contendo térmitas vivas, nomeadamente os resíduos de construção e demolição provenientes de imóveis infestados e os restos lenhosos provenientes de áreas infestadas por térmitas de madeira viva.
Com este novo sistema alarga-se o montante de apoios a conceder e o leque de situações passíveis de serem apoiadas, passando a existir um valor máximo de apoio por unidade de área edificada e não já por habitação.
A experiência adquirida pela aplicação dos dispositivos legais existentes aconselhou ao alargamento do regime de combate às térmitas e de apoio aos proprietários de imóveis infestados, bem como a atribuição das competências técnicas nesta área ao departamento da administração regional competente em matéria de Ambiente.
O novo regime prevê ainda a criação do Sistema de Certificação de Infestação por Térmitas (SCIT), com a finalidade principal de assegurar a aplicação e conformidade das inspecções dos edifícios no que respeita à determinação da existência de térmitas ou da vulnerabilidade do edifício e da eficácia das operações de desinfestação.
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