Os funcionários públicos que venham a rescindir o seu contrato de trabalho com o Estado não podem ter acesso à reforma antecipada. De acordo com o Estatuto da Aposentação, para pedir a pensão antecipada no sector público é necessário ser subscritor da Caixa Geral de Aposentações e os trabalhadores que cessem funções no Estado perdem essa qualidade. Para já só os trabalhadores do Estado no activo podem passar à reforma antecipada, permitida a partir dos 55 anos desde que o funcionário conte, nessa altura, 30 anos de serviço.