Freguesia da Prainha com novos...
De acordo com o Estatuto da Aposentação, para pedir a pensão antecipada no sector público é necessário ser subscritor da Caixa Geral de Aposentações e os trabalhadores que cessem funções no Estado perdem essa qualidade.
Para já só os trabalhadores do Estado no activo podem passar à reforma antecipada, permitida a partir dos 55 anos desde que o funcionário conte, nessa altura, 30 anos de serviço.
Económico/Rádio Pico
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