CTT apresentam livro com emissão...
Nos termos de um decreto legislativo regional publicado em Jornal Oficial, esta isenção abrange “os automóveis, seus reboques, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, máquinas industriais, máquinas industriais rebocáveis e outras categorias de veículos” autorizados a circular no arquipélago.
Na opinião do Governo, a finalidade principal daquele dispositivo, vulgarmente designado por “chip”, encontrava-se prejudicada nos Açores, já que na Região não há cobrança de portagens aos utilizadores das infra-estruturas rodoviárias existentes.
Argumenta ainda que “não é aceitável onerar os cidadãos e as empresas” da Região com encargos inerentes à instalação e manutenção de um dispositivo que, neste momento, “se revela inútil”.
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