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À semelhança do ano passado, metade dos subsídios poderá ser paga em duodécimos e o restante nos prazos habituais - um mês antes das férias e até 15 de dezembro - ou ser pagos integralmente nessa altura. A decisão cabe ao trabalhador.
A extensão da medida, adotada em 2013 para atenuar o impacto nos salários da sobretaxa de 3,5% no IRS e do agravamento das tabelas de retenção na fonte, está prevista no Orçamento do Estado para 2014 que entrou ontem em vigor, devendo as referências a 2013 ser entendidas como feitas a 2014.
Segundo fonte oficial do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social a medida funcionará nos mesmos moldes do ano passado. Ou seja, quem quiser receber os subsídios por inteiro nos prazos habituais vai ter que avisar a empresa no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor do Orçamento, isto é, até 6 de janeiro.
Os que preferiram receber metade dos subsídios de férias e de Natal distribuídos ao longo do ano e os restantes 50% na altura certa não terão que comunicar nada à empresa, que automaticamente fará o pagamento em duodécimos.
Lusa/RP
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