Aumenta de 9 para 12,5 milhões...
No primeiro caso, trata-se de uma proposta de lei da Assembleia Legislativa dos Açores sobre o funcionamento e as competências das comissões de inquérito do parlamento regional que pretende dar-lhes poderes de investigação judicial, tal como já acontece na Assembleia da República.
A proposta visa criar um regime jurídico para as comissões, tal como prevê a Constituição da República e o Estatuto Político Administrativo dos Açores, após a revisão de 2009.
Hoje os deputados da Assembleia da República vão também debater uma proposta do parlamento açoriano e outra do PCP que pretendem estabelecer o regime do referendo regional, previsto na Constituição desde 1999.
No entanto, e ao contrário do que já foi feito para os referendos nacional e local, até agora nunca foi aprovada a lei orgânica que regulamenta o referendo regional.
As duas propostas são semelhantes, mas a do parlamento açoriano refere-se especificamente aos Açores, enquanto que a do PCP abrange as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Assim, as duas iniciativas dão às Assembleias Legislativas regionais o poder de propor referendos de âmbito regional ao Presidente da República sobre matérias de interesse para a região e que devam ser decididas através de decreto legislativo regional, ou seja, cuja aprovação cabe aos parlamentos regionais.
Lusa/RP
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