Empresas do setor público dos ...
De acordo com a lei que institui o valor de 80 % nos Açores, em relação ao IVA praticado no continente, a percentagem é arredondada para baixo caso seja inferior ao meio ponto percentual e para a unidade imediatamente acima caso as décimas ultrapassem 0,5.
Indo a casos concretos, com o IVA atualmente nos 23 %, o cálculo para os Açores situa-se em 18,4 % e, por isso, foi arredondado para 18 %. Com este aumento para 23,25 %, a percentagem é de 18,6 %, o que ia implicar uma subida para 19 %.
Sérgio Ávila manifestou satisfação e afirmou que se tal não tivesse acontecido, “seria uma penalização excessiva para as famílias e empresas açorianas”.
Gacs/RP
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