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A lei que visa alterar a legislação que rege o setor bancário e punir como crime os atos de desobediência face ao Banco de Portugal foi publicada ontem em Diário da República.
O Económico de hoje avança que entre as alterações propostas está a classificação de crime de toda e qualquer “desobediência” e “criação de obstáculos para a execução” de ordens ou mandatos legítimos do Banco de Portugal.
Na futura lei consta ainda a classificação de crime o não cumprimento “dos deveres de cumprir, de não dificultar e de não defraudar a execução das sanções acessórias ou medidas cautelares aplicadas em processos de contraordenação”.
Económico/RP
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