Desobedecer ou criar obstáculos à execução de ordens e mandatos do Banco de Portugal vai passar a ser crime, com uma punição idêntica à de crime de desobediência qualificada, isto é, até dois anos de prisão ou uma multa de 240 dias. A lei que visa alterar a legislação que rege o setor bancário e punir como crime os atos de desobediência face ao Banco de Portugal foi publicada ontem em Diário da República. O Económico de hoje avança que entre as alterações propostas está a classificação de crime de toda e qualquer “desobediência” e “criação de obstáculos para a execução” de ordens ou mandatos legítimos do Banco de Portugal. Na futura lei consta ainda a classificação de crime o não cumprimento “dos deveres de cumprir, de não dificultar e de não defraudar a execução das sanções acessórias ou medidas cautelares aplicadas em processos de contraordenação”.