Empresas do setor público dos ...
A portaria agora publicada em Jornal Oficial indica que o período de inscrição e registo de máquinas decorre de 03 de novembro a 03 de dezembro e deverá realizar-se nos Serviços de Desenvolvimento Agrário ou instituições devidamente creditadas para o efeito.
De acordo com a portaria, que produz efeitos a partir de janeiro de 2015, serão selecionados aleatoriamente pela Direção Regional do Desenvolvimento Rural 5% dos pedidos aprovados para controlo, com exceção dos tratores com mais de 25 anos, em que a vistoria é obrigatória.
Além dos tratores agrícolas, máquinas automotrizes, máquinas utilizadas na atividade florestal, motores fixos e máquinas de ordenha, a nova legislação permite que veículos ligeiros de transporte de mercadoria, com caixa aberta, possam também consumir este tipo de gasóleo.Gacs/RP
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