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No início deste ano, o Governo mudou as regras de cálculo desse fator de sustentabilidade, que passou a ser calculado com base na relação entre a esperança média de vida.
Esta alteração fez disparar o fator de sustentabilidade e a penalização aplicada às pensões antecipadas e fez subir a idade da reforma para os 66 anos este ano e em 2015.
Para os beneficiários que acedam à pensão antes dos 66 anos de idade, o diploma publicado em Diário da República estabelece que o fator de sustentabilidade das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2015 é de 0,87.
O diploma fixa ainda em 0,94 o fator de sustentabilidade das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, transformadas em pensão de velhice em 2015.
Lusa/RP
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