A idade da reforma vai subir para os 66 anos e dois meses em 2016, segundo uma portaria publicada sexta-feira. É aplicado o novo fator de sustentabilidade, que reflete a evolução demográfica e a esperança média de vida. No início deste ano, o Governo mudou as regras de cálculo desse fator de sustentabilidade, que passou a ser calculado com base na relação entre a esperança média de vida. Esta alteração fez disparar o fator de sustentabilidade e a penalização aplicada às pensões antecipadas e fez subir a idade da reforma para os 66 anos este ano e em 2015. Para os beneficiários que acedam à pensão antes dos 66 anos de idade, o diploma publicado em Diário da República estabelece que o fator de sustentabilidade das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2015 é de 0,87. O diploma fixa ainda em 0,94 o fator de sustentabilidade das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, transformadas em pensão de velhice em 2015.