São Roque acolheu II Encontro ...
A decisão consta de uma portaria do Secretário Regional do Ambiente e do Mar, publicada em Jornal Oficial, e é justificada pelo facto daquele regulamento não ter sido totalmente aplicado durante o período experimental em que esteve em vigor em 2009.
O documento define as condições de acesso de visitantes àquela que é a montanha mais alta do país, entendendo por visitantes, “todas as pessoas que, de forma espontânea ou organizada, pretendam aceder à Montanha do Pico, com o objectivo de desfrutar dos valores paisagísticos, ecológicos e geológicos da Montanha”.
Do âmbito de aplicação deste regulamento estão excluídas, no entanto, “as pessoas que desenvolvam actividades na Montanha do Pico por motivos de trabalho, estudo científico, prestação de serviço público ou por outras razões, desde que devidamente autorizadas pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente.
Determina também que acesso ao trilho depende de autorização requerida junto da Casa de Apoio à Montanha do Pico e fixa a capacidade de carga máxima para o percurso em 160 visitantes em simultâneo.
Por outro lado a carga máxima no acesso ao Pico Pequeno é de 40 visitantes em simultâneo, os quais não poderão ultrapassar um período máximo de permanência de trinta minutos”.
De acordo com o regulamento, o trilho indicado por postes de sinalização “é o único permitido para o acesso à Montanha do Pico”.
A carregar comentários...