Confraria dos Gordos celebrou ...
Com este novo regime, agora publicado em Jornal Oficial, deixa de haver comparticipação consoante o tempo de deslocação, passando a existir um apoio por escalão consoante o rendimento do utente.
Um doente com rendimentos mais baixos passa a usufruir de uma comparticipação diária de 45,35 euros e o seu acompanhante de 20 euros, sendo a comparticipação diária de transporte terrestre no valor de 10 euros.
Quanto ao valor de comparticipação diária para os doentes com maior rendimento fica estabelecido em 27,21 euros, valor superior ao praticado atualmente nas deslocações inferiores a 30 dias.
O documento reforça ainda a comparticipação às grávidas que necessitem de se deslocar da sua ilha de residência para vigilância ou no período que antecede o parto.
Gacs/RP
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