Os proprietários cujo rendimento do agregado familiar seja inferior a 15.295 euros e o valor patrimonial da sua habitação própria permanente seja inferior a 66.500 euros podem solicitar isenção de IMI à Autoridade Tributária até 30 de junho. Esta isenção pode ser requerida junto da Autoridade Tributária, numa altura em que, durante este ano, termina a cláusula de salvaguarda, que permitia que as famílias com menores rendimentos vissem o seu imposto de IMI ser atualizado num máximo de 75 euros por ano. Agora, os aumentos podem ir, em certos casos pontuais, até aos 500%, embora a média ronde os 40%. Esta possibilidade de isenção é desconhecida pela maioria dos proprietários e favorece as famílias mais desfavorecidas.