Confraria dos Gordos celebrou ...
Em conferência de imprensa no Ministério da Administração Interna, o secretário de Estado da Administração Interna explicou que vai existir um período de adaptação ao longo de um ano, estando previsto na proposta de lei que o novo regime entre em vigor a 01 de junho de 2016.
João de Almeida adianta que a cada condutor é atribuído 12 pontos, que vão diminuindo à medida que o condutor vai cometendo infrações.
No caso das contraordenações graves, os automobilistas perdem dois pontos e, nas muito graves, quatro, enquanto nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos.
Lusa/RP
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