A carta por pontos vai entrar em vigor a 01 de junho do próximo ano e sem efeitos retroativos. Em conferência de imprensa no Ministério da Administração Interna, o secretário de Estado da Administração Interna explicou que vai existir um período de adaptação ao longo de um ano, estando previsto na proposta de lei que o novo regime entre em vigor a 01 de junho de 2016. João de Almeida adianta que a cada condutor é atribuído 12 pontos, que vão diminuindo à medida que o condutor vai cometendo infrações. No caso das contraordenações graves, os automobilistas perdem dois pontos e, nas muito graves, quatro, enquanto nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos.