A secretaria regional do Mar, Ciência e Tecnologia definiu um limite máximo diário de lapas por apanhador, para fins comerciais. Nos termos de uma portaria ontem publicada em Jornal Oficial, o valor máximo de captura diária é de 80 quilos por apanhador. O Governo Regional pretende, com a medida, promover a sustentabilidade das capturas e evitar que, em certos dias, ocorram descargas excessivas em lota. Também o Governo Regional definiu um período de defeso para o goraz e introduziu um tamanho mínimo de captura para o alfonsim e o imperador. A portaria estabelece um período de defeso para o goraz entre 15 de janeiro e 29 de fevereiro e define novos tamanhos mínimos de captura para o alfonsim e o imperador de 250 gramas. Em relação ao goraz, a portaria mantém o tamanho mínimo de captura nos 300 milímetros ou 400 gramas, mas elimina a margem de tolerância de 15% que era permitida. Emanuel Pereira/RP