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Publicado ontem em Jornal Oficial, o Governo dos Açores determinou a proibição de 'fazer mancha' pelas embarcações de pesca costeira a menos de 15 milhas náuticas da costa e pelas embarcações de pesca local a menos de seis. Esta técnica consiste na procura e manutenção de um cardume de atum dentro da embarcação por tempo superior a 24 horas.
Com esta portaria, o Governo dos Açores pretende assegurar o ordenamento da atividade pesqueira relativamente às áreas de operação das diversas embarcações, não se alterando quaisquer regras relativas à pesca de salto e vara ou linhas de mão para tunídeos e outros pelágicos.
O Executivo regional, que obteve o parecer favorável da Federação das Pescas dos Açores e da maioria das associações do setor para regulamentar a prática de pesca em 'mancha', comprometeu-se a avaliar os resultados desta portaria antes do início da safra de atum do próximo ano.
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