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O despacho com as novas tabelas tinha sido publicado no dia 20 de maio, com entrada em vigor marcada para 21 de maio, tendo entretanto o ministério das Finanças voltado a publicar um despacho que apelidou de “clarificador”, dizendo que essas tabelas se aplicariam apenas a rendimentos pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares a partir de hoje.
As dúvidas em torno da entrada em vigor destas novas tabelas e da sua aplicação na prática foram levantadas por muitos fiscalistas, que consideravam que, não estando a matéria sujeita a reserva de lei, iria estender-se a todos os pagamentos efetuados desde esse dia (21 de maio).
As tabelas passam assim a considerar-se efetivas a partir de hoje, com o respetivo acréscimo de 0,58 e 0,87 pontos percentuais nas linhas correspondentes até ao terceiro escalão e a partir do quarto, respetivamente.
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