O Governo dos Açores elaborou uma orientação que rege a atribuição das casas de aprestos com o objetivo de promover mais igualdade e justiça entre os utilizadores destas estruturas de apoio à pesca, que devem ter como finalidade apenas o armazenamento de equipamentos utilizados na faina. Esta orientação determina que têm prioridade na atribuição de casas de aprestos os armadores que apresentarem maior valor médio anual de pescado desembarcado nos últimos dois anos de atividade, maior antiguidade no licenciamento para o exercício da pesca com embarcação e maior número de embarcações utilizadas para a atividade. A atribuição da casa de aprestos tem a duração máxima de dois anos, sendo renovável por períodos de um ano.