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De acordo com uma nota do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em 2016 os trabalhadores do setor privado podem, caso assim o entendam, optar por receber o subsídio de Natal numa só prestação, em novembro, ou em várias prestações, em regime de duodécimos, de acordo com a lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro.
A lei em causa, cujo prazo de vigência se fixava em 31 de janeiro de 2013, acabou por ser prorrogada até 31 de dezembro de 2015, mas uma vez que o Governo ainda não aprovou o Orçamento para o próximo ano, a medida mantém-se em vigor exatamente nos mesmos termos.
Este regime vai vigorar durante um período transitório, a partir de 01 de janeiro de 2016 e até à entrada em vigor do novo Orçamento do Estado para 2016.
No caso dos trabalhadores da função pública e dos pensionistas, o subsídio de Natal vai continuar a ser pago em duodécimos, não podendo estes optar pelo pagamento por inteiro, como acontece no setor privado.
Lusa/RP
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