Empresas do setor público dos ...
Os valores agora definidos resultam do trabalho de levantamento desenvolvido pela Secretaria Regional da Solidariedade Social, em estreita cooperação com todas as IPSS e Misericórdias que possuem a valência de Lar Residencial, com a União Regional das Misericórdias dos Açores (URMA) e com a União Regional das Instituições Particulares de Solidariedade Social dos Açores (URIPSSA).
O Governo dos Açores, através do Despacho Normativo n.º 46/2016, define como valor padrão correspondente à prestação mensal assumida pela Região por vaga disponibilizada pelas instituições em Lar Residencial a soma de 1.244,13 euros.
Além da definição deste valor, o Executivo introduz majorações em função do grau de dependência, que permite, entre outros aspetos, avaliar o grau de autossuficiência do utente.
No caso dos utentes em que o nível de autossuficiência é determinado como estando “abaixo da média” ou “fraco”, aquele valor é majorado em 5%.
Nos casos em que o utente é avaliado como tendo um grau de autossuficiência “muito fraco” haverá uma majoração de 12,5% face ao valor padrão.
A tutela atribuiu também uma majoração de 22% sobre o valor padrão para estruturas de menor dimensão, até 10 utentes, e de 15% para estruturas com capacidade definida entre 10 e 13 utentes, de forma a assegurar os custos de estruturam.
Foi também criado um mecanismo de revisão dos contratos de cooperação, caso se verifiquem discrepâncias significativas no valor das comparticipações recebidas dos utentes, no grau de dependência dos utentes ou ainda na frequência registada, evitando assim que eventuais desvios perdurem até ao final do ano.
Gacs/RP
A carregar comentários...