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De acordo com um comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a secretária de Estado da Segurança Social decidiu prorrogar o prazo para pagamento dos Documentos Únicos de Cobrança (DUC) por 10 dias úteis, até ao dia 13 de janeiro de 2017.
Assim, os contribuintes que tenham aderido ao PERES e que tenham um Documento Único de Cobrança emitido, com prazo limite de pagamento até final de dezembro, podem regularizar a sua situação contributiva até 13 de janeiro, utilizando o mesmo documento.
De acordo com o balanço feito pelo Ministério do Trabalho, entre 04 de novembro, data em que se iniciou o programa especial, e 23 de dezembro, data limite de adesão ao PERES, aderiram 49.099 contribuintes, o que levou à emissão de Documentos Únicos de Cobrança (DUC) de aproximadamente 300 milhões de euros.
Dos 49.099 contribuintes que aderiram ao PERES, 34% optou pelo pagamento integral dos valores em dívida, enquanto 66% preferiu o pagamento em prestações.
O PERES é um regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações.
Lusa/RP
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