Empresas do setor público dos ...
Se ainda não o fez deve ir hoje ao Portal das Finanças e validar as faturas pedidas em 2016 com o Número de Identificação Fiscal.
Só assim é que pode usufruir do benefício fiscal de dedução de despesas dedutíveis.
Mesmo que tenha pedido a fatura com o contribuinte, e que o comerciante que a emitiu a tenha comunicado ao Fisco, tem que ir ao Portal das Finanças validar o documento, assinalando a que sector de atividade diz respeito.
Caso não encontre faturas pedidas com número de contribuinte no site, pode registar essas faturas manualmente, guardando neste caso as mesmas, porque podem ser inseridas automaticamente mais tarde e fica com faturas duplicadas.
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