A Secretaria Regional da Agricultura e Florestas publicou em Jornal Oficial a portaria que estabelece o regime aplicável à designação, denominação, apresentação e rotulagem do vinho licoroso com denominação de origem (DO) “Graciosa”, “Biscoitos” e “Pico”. Este regime considera que, no contexto do setor vitivinícola nacional, a especificidade destes vinhos requer que se definam em regulamento regional as menções tradicionais que lhes são próprias, a par de um conjunto de procedimentos administrativos e de regras específicas de utilização e de caraterização. Além disso, a disciplina da rotulagem deve ser adequada à legislação em vigor e ter em conta a experiência do organismo certificador e as necessidades de adaptação do setor às exigências do mercado. Segundo nota do Governo Regional esta nova legislação é de extrema importância para manter a identidade de uma tradição acumulada, perante os consumidores num quadro de concorrência.