Ministro Adjunto e da Coesão visitou...
A decisão consta de uma portaria do subsecretário regional das Pescas, publicada em Jornal Oficial, que revoga uma outra, datada de 27 de Outubro do ano passado.
Nos termos deste diploma, que entra em vigor terça-feira, os tamanhos e pesos mínimos para captura daquelas espécies passam a ser de 250 milímetros ou 250 gramas para o Boca Negra, 1.130 milímetros ou 3.000 gramas para o Congro e 300 milímetros ou 400 gramas para o Goraz.
A nova legislação aplica-se às capturas de organismos marinhos das espécies Goraz, Congro e Boca Negra efectuadas por embarcações de pesca registadas nos portos dos Açores, assim como às capturas no âmbito da pesca sem auxílio de embarcação ou pesca apeada com fins comerciais, quando regulamentada.
Estas regras aplicam-se nas águas marítimas, a partir da linha de costa, quer à pesca comercial quer à pesca marítima exercida com fins meramente lúdicos.
Para efeitos do disposto nesta portaria, na Região Autónoma dos Açores correspondem à espécie Goraz os peixes Goraz, Peixão, Carapau ou Ruamba e à espécie Congro os peixes Congro ou Safio.
Os organismos marinhos capturados nas águas da subárea dos Açores da ZEE nacional cujos tamanhos forem inferiores aos tamanhos mínimos agora fixados devem ser imediatamente devolvidos ao mar, não podendo ser mantidos a bordo, transbordados, desembarcados, transportados, armazenados, expostos, colocados à venda ou vendidos.
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