Aumenta de 9 para 12,5 milhões...
Segundo o Tribunal de Contas a obra posta a concurso enquadra-se na categoria III, pelo que o projeto de execução devia ter sido objeto de revisão por entidade terceira qualificada para a sua elaboração e não foi acompanhado do plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição.
A Câmara Municipal das Lajes do Pico esclarece que não considerou a revisão do projeto como obrigatória porque enquadrou a obra na categoria II devido à simplicidade dos trabalhos a executar e não fez o plano de prevenção e gestão de resíduos uma vez que as demolições a efetuar seriam integráveis no próprio aterro e o material sobrante, seria aproveitado pela autarquia.
Em face da recusa do visto ao contrato, a Câmara Municipal das Lajes do Pico acatou a decisão do Tribunal de Contas e iniciou a elaboração de um novo procedimento de concurso público da obra de requalificação da Praça do Museu dos Baleeiros.
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