A partir deste ano, o IRS já não pode ser entregue em papel. Os contribuintes têm de submeter a declaração por via eletrónica, no Portal das Finanças. Esta mudança é justificada pelo aumento do número de contribuintes abrangidos pela declaração simplificada de IRS e as vantagens associadas à entrega via internet. Além disso, eram já poucas as pessoas a entregar a declaração em papel e a Autoridade Tributária e Aduaneira diz ter condições para ajudar quem sinta dificuldades na entrega online. Os contribuintes devem também validar todas as faturas que aparecerem registadas na sua página do e-fatura até 15 de fevereiro, para ter direito a deduções no IRS. Se tiver faturas que não apareçam no portal deve inseri-las manualmente.