Confraria dos Gordos celebrou ...
Esta mudança é justificada pelo aumento do número de contribuintes abrangidos pela declaração simplificada de IRS e as vantagens associadas à entrega via internet.
Além disso, eram já poucas as pessoas a entregar a declaração em papel e a Autoridade Tributária e Aduaneira diz ter condições para ajudar quem sinta dificuldades na entrega online.
Os contribuintes devem também validar todas as faturas que aparecerem registadas na sua página do e-fatura até 15 de fevereiro, para ter direito a deduções no IRS.
Se tiver faturas que não apareçam no portal deve inseri-las manualmente.
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