Confraria dos Gordos celebrou ...
O Governo dos Açores já alertou o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural para este equívoco.
O Decreto Legislativo n.º 124/2006, de 28 de junho, sobre o Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, refere expressamente no artigo 1.º que a sua aplicação é em “todo o território continental português”, logo não tem aplicação no território da Região Autónoma dos Açores.
As notificações enviadas, por email, a diversos proprietários florestais contemplam uma comunicação e um folheto informativo anexo sobre a importância da limpeza dos terrenos e árvores até 15 de março, sob pena de serem aplicadas coimas.
Esta iniciativa do Governo da República surge no âmbito de uma campanha de prevenção contra incêndios florestais.
A carregar comentários...