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Face ao novo Decreto-Lei aprovado pelo Governo da República, a Segurança Social está a reanalisar as prestações de Rendimento Social de Inserção (RSI), como resultado da aplicação das novas percentagens do valor da pensão social que servem de base ao cálculo desta prestação, tendo em conta os rendimentos, bem como a composição do agregado familiar (100% do valor da pensão social, pelo requerente + 70% por cada outro adulto + 50% por cada menor), podendo nalguns casos verificar-se a respectiva cessação e noutras a alteração do seu montante.
A prestação devida corresponde à diferença entre o valor calculado em função da composição do agregado familiar e a soma de todos os rendimentos do agregado.
Na sequência das alterações, 62,62% dos processos de RSI vão sofrer uma diminuição na sua prestação e 6,27 % vão ser cessados.
Neste contexto, os beneficiários da prestação de RSI estão a ser notificados pela Segurança Social para se pronunciarem sobre as referidas alterações no prazo de 10 dias úteis a contar da data de recepção da respectiva notificação.
Ao abrigo do disposto no mesmo diploma foram, ainda, revogados os apoios complementares referentes a compensação de despesas de habitação, dependência e deficiência, assim como outros apoios, mantendo-se exclusivamente o pagamento dos apoios complementares atribuídos com carácter de regularidade, bem como dos apoios à maternidade, que estavam em curso em 1 de Agosto de 2010, até ao final do respectivo período de concessão, não podendo ultrapassar o dia 31 de Julho de 2011.
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