Madalena adere à Semana dos Residuos...
Esta portaria visa, a partir do início de junho, estabelecer limites diários de subidas e de pernoitas na cratera, rever o valor das taxas das subidas autónomas e do acesso ao Piquinho, bem como incentivar as pernoitas na cratera acompanhados por Guias da Montanha através da criação de uma taxa para a pernoita aplicável ao visitante autónomo.
O acesso à Montanha do Pico deve ser efetuado pelo trilho assinalado no terreno, com uma capacidade máxima de carga de 320 visitantes por dia e 160 visitantes em simultâneo, podendo esta última ser reduzida ou aumentada, até 25%, por decisão do Diretor do Parque Natural do Pico.
Relativamente à pernoita na cratera da Montanha do Pico, esta passa a estar condicionada a um máximo de 32 visitantes por dia e à realização de reserva prévia, devendo a escalada ser iniciada durante a tarde e terminada na manhã do dia seguinte.
A portaria prevê ainda ajustar as taxas aplicáveis, através da criação de uma taxa suplementar para a pernoita na cratera, do aumento do valor no acesso ao Piquinho, quer seja nas subidas autónomas ou através das entidades que podem operar nesta Reserva Natural, bem como do aumento do valor cobrado pela escalada autónoma.
Para além disso, está previsto o alargamento do período de funcionamento da Casa da Montanha, passando, durante todo o mês de outubro, a estar aberta das 08h00 de sexta-feira às 20h00 de domingo e, nos restantes dias da semana, das 08h00 às 20h00.
O mesmo horário mantém-se em vigor no mês de maio, enquanto, de 1 de junho a 30 de setembro, está aberta durante todo o dia e, de 1 de novembro a 30 de abril, todos os dias das 08h00 às 18h00.
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