O diploma que estabelece o novo regime jurídico da venda e consumo de bebidas alcoólicas na Região Autónoma dos Açores, aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa a 17 de julho, foi publicado em Diário da República.
Este diploma, proposto pelo Governo dos Açores, estabelece as regras relativas à disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público no arquipélago está enquadrado no Plano de Ação para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool, para o período 2018-2020.
A restrição da acessibilidade de menores às bebidas alcoólicas não configura uma medida isolada, mas integra-se numa visão global do fenómeno do consumo de álcool nos Açores, contribuindo enquanto fator protetor da saúde e inibidor de consumo precoce e nocivo, envolvendo e responsabilizando os progenitores em ações de sensibilização obrigatória sempre que esta proibição não seja respeitada.
Além da não disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em alguns espaços, designadamente em cantinas e bares de estabelecimentos de saúde e de ensino, passa a ser obrigatório, nos eventos de acesso limitado em que se comercializem bebidas alcoólicas, a utilização de meios de controlo de acesso diferenciados para menores, designadamente pulseiras de cor distinta, de modo a facilitar a atividade comercial, bem como a de fiscalização.
O diploma entra em vigor a 28 de setembro.