Confraria dos Gordos celebrou ...
Nesta portaria procede-se, pela primeira vez, à uniformização dos escalões de rendimentos per capita para as diversas respostas sociais de que beneficiam as crianças e à indexação do valor da comparticipação das famílias a uma percentagem do custo de exploração médio por cliente de cada resposta social. Desta forma, as famílias são informadas do custo do serviço que lhes é prestado, qual a percentagem desse custo que é assegurado pelas mesmas e, indirectamente, qual a percentagem desse custo que é assegurada pelo Governo Regional. Concomitantemente, são actualizados os montantes da comparticipação das famílias, que não eram actualizados há largos anos, e reduzida a comparticipação do Governo para as famílias de maiores rendimentos assegurando-se, assim, uma maior justiça social.
Por outro lado, a libertação de recursos resultante da aplicação deste diploma permitirá ao Governo Regional expandir a Rede de Equipamentos e Serviços Sociais da Região, através da criação de seis novas creches até ao final da presente legislatura e da reestruturação e ampliação de outros equipamentos e respostas sociais da área da infância e juventude.
Com este diploma também é alargado o campo das despesas que podem ser deduzidas ao rendimento anual do agregado familiar aquando do apuramento do seu rendimento per capita porque possibilita a dedução dos encargos suportados pelas famílias com lares de apoio à terceira idade e propinas de estabelecimentos de ensino superior público.
Por último, com a presente portaria salvaguarda-se a homogeneidade de procedimento quando mais que um elemento do mesmo agregado familiar frequenta uma resposta social da área da infância e juventude e criam-se regras mais claras para a verificação dos rendimentos e encargos suportados pelas famílias.
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