António Ventura garante que alimentação...
Os Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) que, enquanto instrumentos de planeamento das águas, têm por objectivo constituírem-se como a base de suporte à gestão, à protecção e à valorização ambiental, social e económica das águas, deverão ser elaborados por cada Estado-Membro, para cada região hidrográfica, incluindo um programa de medidas que garanta a prossecução dos objectivos ambientais estabelecidos na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro (DQA), transposta para o direito nacional, através da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água, LA).
O PGRH assenta na relação entre a identificação de pressões, a avaliação do estado das massas de águas e a elaboração de um programa de medidas que permitam mitigar o impacte das pressões, apresentando como pilar dessa relação o cumprimento dos objectivos ambientais consignados na DQA, a nível comunitário, e pela LA no contexto do direito interno português.
O desenvolvimento do PGRHI será sustentado pela consulta de documentos técnicos e normativos referentes à gestão sustentável e valorização de recursos hídricos à escala local, regional, nacional e comunitária, bem como através de inquéritos on-line, disponíveis a partir do dia 17 de Setembro, através da área de serviços on-line, disponibilizada no sítio de Internet do Governo Regional, no seguinte endereço de correio electrónico:
http://servicos.sram.azores.gov.pt/doit/servicos.asp?id_dep=2&id_form=3.
Os inquéritos disponibilizados tem como data limite de preenchimento o próximo dia 8 de Outubro, e dirigem-se a entidades da Administração Pública Regional e Local, bem como a agentes socioeconómicos considerados relevantes no contexto da caracterização das pressões sobre os recursos hídricos. Esta fase preconiza, assim, a integração de dados provenientes de todas as fontes de informação identificadas.
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