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A alteração agora conseguida pelo Governo dos Açores traduz-se na eliminação do limite mínimo de 120 euros para as tarifas promocionais, permitindo assim, conforme havia sido anunciado, a prática de tarifas promocionais, quer para residentes, quer para a operação regular, abaixo dos 100 euros.
Recorde-se que o processo de negociação das tarifas aéreas promocionais na ordem dos 100 euros nas ligações entre os Açores e o Continente foi proposto pelo Governo dos Açores ao Governo da República, tendo, no início do mês de Setembro, sido alcançado um acordo entre os dois Governos nos exactos termos que haviam sido propostos pelo Executivo açoriano.
Posteriormente, a proposta foi enviada à Comissão Europeia para a devida publicação no Jornal Oficial das Comunidades, a qual constitui condição para a sua entrada em vigor.
Com a publicação ocorrida ontem, conclui-se, assim, o processo de alteração das Obrigações de Serviço Público nas ligações aéreas entre os Açores e o Continente, suscitado pelo Governo dos Açores.
De acordo com as normas do Regulamento Comunitário que rege esta matéria, bem como nos termos da Comunicação da Comissão Europeia, as modificações agora introduzidas e publicadas entram em vigor 60 dias após a sua publicação.
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