Os utentes que se desloquem, por via marítima, entre as ilhas do Faial, Pico e São Jorge, para acesso a cuidados de saúde, ficam dispensados de autorização prévia da Autoridade de Saúde Regional e não necessitam de realizar quarentena aquando do regresso.
A medida foi anunciada pelo Governo Regional na Circular Normativa nº 32A, de 17 de maio que informa também que quem se desloque, por via marítima, entre as ilhas do triângulo, para o exercício de funções laborais também não necessita de fazer quarentena.
Esta alteração deve-se à situação epidemiológica nas ilhas do triângulo e à especificidade do acesso aos cuidados de saúde por parte desses cidadãos, que é habitualmente assegurado através do transporte marítimo.
Quando a deslocação inter-ilhas vise a realização de posterior viagem para o exterior da Região e o período temporal entre voos obrigue à saída da aerogare, o cidadão fica sujeito ao cumprimento de quarentena obrigatória, em domicilio ou no local em que ficar hospedado, devendo, no entanto, caso o período entre voos não seja superior a 24 horas, solicitar a dispensa dessa quarentena, conjuntamente com o pedido inicial.