Empresas do setor público dos ...
Essa dedução era, até ao OE 2010, aplicável uma vez por cada membro do agregado familiar do contribuinte que frequentasse a escola, segundo o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). Contudo, no actual OE, que o Governo apresentou na terça-feira à Assembleia da República, revoga num dos artigos as normas do EBF que regulavam o incentivo fiscal à «aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software, aparelhos de terminal, bem como com equipamento relacionado com redes de banda larga de nova geração».
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