CTT apresentam livro com emissão...
O diploma, além de fixar novos requisitos essenciais de segurança, actualiza os parâmetros de outros requisitos, como as características mecânicas, eléctricas e químicas, refere o comunicado da reunião de hoje do Conselho de Ministros.
As regras que regulam os brinquedos vendidos em contacto com alimentos ou acompanhados por alimentos são também intensificadas, prevendo a existência de um aviso que alerte para a necessidade de supervisão por um adulto.
Além disso, é imposto que estes brinquedos passem a estar numa embalagem separada.
“É, ainda, reforçada a informação a disponibilizar aos consumidores através da rotulagem e da aposição de avisos específicos, estabelecendo, em simultâneo, uma presunção de conformidade dos brinquedos que exibam a declaração CE”, acrescenta a mesma nota.
Este decreto-lei transpõe uma directiva comunitária que estabelece que “o brinquedo é qualquer produto concebido ou destinado, exclusivamente ou não, a ser utilizado para fins lúdicos por crianças e tendo em vista a protecção da saúde e segurança dos consumidores menores de 14 anos”.Lusa/ Rádio Pico
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