CTT apresentam livro com emissão...
Para a tutela o investimento justifica-se pela importância da introdução no serviço de transporte colectivo de passageiros de um veículo eléctrico que permita a avaliação e monitorização de desempenho, de modo constituir um importante indicador na definição das estratégias no âmbito da política de transportes terrestres e eficiência energética.
Desta forma a maior destas duas viaturas terá uma lotação entre 30 e 36 lugares e uma velocidade máxima não inferior a 60 quilómetros por hora. Por sua vez, o mini-autocarro deverá ter uma lotação entre 18 a 22 lugares, uma autonomia de 100 quilómetros e a sua velocidade máxima não poderá ser inferior a 45 quilómetros por hora. A aquisição destas duas viaturas eléctricas insere-se no projecto HIBRIMAC, aprovado e comparticipado pelo INTERREG IIIB.
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