Segundo Artur Lima, Vice-Presidente do Governo, “devido à burocracia associada ao processo de atribuição do COMPAMID, e face à necessidade de alterar o paradigma solidário existente na Região”, ao longo dos últimos meses, o governo tem procurado tornar este processo mais simples e eficiente.
Com esta alteração, o “beneficiário do COMPAMID deve dirigir-se à farmácia da sua escolha, e, mediante apenas a apresentação do seu NIF, que atestará a condição de beneficiário, poderá solicitar a medicação prevista no âmbito dos serviços de saúde. Deixa de ser, assim, necessário qualquer tipo de comprovativo adicional”, ou deslocações aos balcões da Segurança Social.
Para Artur Lima, “este protocolo, ao ser celebrado, irá garantir que, quando o beneficiário se dirigir a uma farmácia, lhe seja aplicado, de imediato, o desconto relativo à comparticipação garantida pelo COMPAMID, assegurando-se que a farmácia seja posteriormente reembolsada”.
Recorde-se que o COMPAMID destina-se ao pagamento de medicamentos prescritos em receita médica no âmbito do Serviço de Saúde, a pensionistas residentes na Região Autónoma dos Açores com idade igual ou superior a 65 anos ou que, independentemente da sua idade, sejam titulares de prestação social para a inclusão cujo grau de incapacidade atribuído por atestado médico multiusos seja igual ou superior a 80% ou de pensões de invalidez, e que aufiram um rendimento per capita que não ultrapasse anualmente catorze vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma dos Açores.