Pela terceira vez as instâncias judiciais deram razão ao STAL e à trabalhadora que tem sido alvo de persecução pelos Bombeiros das Lajes do Pico.
Os Bombeiros das Lajes do Pico foram condenados por despedimento ilícito de uma trabalhadora, a qual procurou o sindicato e contestou sobre o seu despedimento.
O Acórdão do Tribunal da Relação condenou a entidade a reintegrar a trabalhadora no seu posto de trabalho, sem prejuízo da sua categoria e antiguidade e condenou a pagar à trabalhadora, todas as retribuições, subsídio de férias e subsídio de Natal que auferia desde a data do despedimento, ou seja, desde 20 de setembro de 2019, tudo sem prejuízo da dedução do subsídio de desemprego que haja sido auferido pela trabalhadora, o qual será entregue pela entidade empregadora à Segurança Social.
Para o Sindicato este é um exemplo de como os direitos laborais devem ser cumpridos e quando não forem é necessário que os trabalhadores em conjuntos com os sindicatos denunciem, sem medos.