Atendendo ao impacto que o conflito armado na Ucrânia teve no preço de bens essenciais de primeira necessidade, e considerando o Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de março que estabelece medidas de apoios às famílias e às empresas no âmbito deste conflito, a Vice-Presidência do Governo esclarece que o apoio extraordinário para mitigar os efeitos do aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares de primeira necessidade se dirige a famílias Açorianas mais vulneráveis, beneficiárias da tarifa social de eletricidade à data do mês de março de 2022, tem o valor de 60 euros por agregado familiar e será pago pelo Instituto de Segurança Social dos Açores no mês de abril deste ano.
O Instituto de Segurança Social dos Açores irá deferir a atribuição deste apoio de forma automática.
Os encargos resultantes da aplicação desta medida excepcional serão suportados pelo Orçamento do Estado.
Gacs/RP