Lançada aplicação informática ...
A proibição da Autoridade Nacional de Comunicações vigora a partir de hoje e caso seja violada obrigará ao pagamento de coimas entre os 500 e os 3. 740 Euros, em caso de pessoa singular, e os 5 000 e os cinco milhões de euros, caso seja uma pessoa colectiva, sublinha o regulador em comunicado.
Trata-se de uma medida cautelar que proíbe previamente as empresas que prestam serviços de televisão paga, assim como os agentes que comercializam esses serviços, de induzir no consumidor a percepção de que para continuar a receber os canais em sinal aberto (RTP1, RTP2, SIC e TVI, bem como RTP Açores e RTP Madeira) necessita subscrever um serviço pago.
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