A ANACOM vai aplicar coimas até cinco milhões de euros aos operadores que induzam o consumidor em erro fazendo crer que terá de subscrever televisão paga para continuar a ver os canais em sinal aberto, após o desligamento analógico. A proibição da Autoridade Nacional de Comunicações vigora a partir de hoje e caso seja violada obrigará ao pagamento de coimas entre os 500 e os 3. 740 Euros, em caso de pessoa singular, e os 5 000 e os cinco milhões de euros, caso seja uma pessoa colectiva, sublinha o regulador em comunicado. Trata-se de uma medida cautelar que proíbe previamente as empresas que prestam serviços de televisão paga, assim como os agentes que comercializam esses serviços, de induzir no consumidor a percepção de que para continuar a receber os canais em sinal aberto (RTP1, RTP2, SIC e TVI, bem como RTP Açores e RTP Madeira) necessita subscrever um serviço pago.