Aumenta de 9 para 12,5 milhões...
Segundo o líder parlamentar socialista, em causa está a norma que consta do nº4 do artigo 2º, que prevê que a “receita da sobretaxa extraordinária reverte integralmente para o Orçamento do Estado”, contrariando a Constituição, o Estatuto Político-Administrativo e a Lei de Finanças Regionais.
Berto Messias recordou que o Grupo Parlamentar do PS/Açores tinha apelado, em Agosto, ao Presidente da República para que utilizasse os mecanismos à sua disposição para esclarecer todas as dúvidas constitucionais antes que a lei entrasse em vigor.
Tendo em conta que a Lei foi promulgada a 27 de Agosto e publicada quarta-feira o Grupo Parlamentar do PS/Açores considera que, agora, deve recorrer ao Tribunal Constitucional para que este se pronuncie sobre esta matéria, adiantou o Presidente da bancada socialista.
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