O Grupo Parlamentar do PS/Açores anunciou, que vai solicitar a fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade da sobretaxa em sede do IRS de 50 por cento do subsídio de Natal, alegando que esta Lei prevê que as receitas cobradas aos açorianos e madeirenses não fiquem nas respectivas Regiões Autónomas. Segundo o líder parlamentar socialista, em causa está a norma que consta do nº4 do artigo 2º, que prevê que a “receita da sobretaxa extraordinária reverte integralmente para o Orçamento do Estado”, contrariando a Constituição, o Estatuto Político-Administrativo e a Lei de Finanças Regionais. Berto Messias recordou que o Grupo Parlamentar do PS/Açores tinha apelado, em Agosto, ao Presidente da República para que utilizasse os mecanismos à sua disposição para esclarecer todas as dúvidas constitucionais antes que a lei entrasse em vigor. Tendo em conta que a Lei foi promulgada a 27 de Agosto e publicada quarta-feira o Grupo Parlamentar do PS/Açores considera que, agora, deve recorrer ao Tribunal Constitucional para que este se pronuncie sobre esta matéria, adiantou o Presidente da bancada socialista.