Freguesia da Prainha com novos...
A lei, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2008, limita o consumo do tabaco em locais públicos e no caso de restaurantes, cafés, bares e discotecas admite a criação de zonas próprias para fumadores, desde que a sua área seja superior a 100 metros quadrados e que essas zonas não ocupem mais de 30 % da área total.
Em declarações recentes à agência Lusa, o secretário de Estado adjunto do ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, assumiu que a lei em vigor "foi um pouco precipitada, seguramente mal desenhada".
Os custos de saúde relacionados com o tabaco representam um encargo anual para o Estado de quase 500 milhões de euros (ME), de acordo com dados do Ministério da Saúde.
Lusa/Rádio Pico
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